LIG é oficialmente lançada, mas dúvidas permanecem

A LIG é inspirada no “covered bond”, título de dívida originado na Europa. Assim como o seu irmão estrangeiro, possui dupla garantia: a do banco emissor do papel e a da carteira imobiliária que lhe serve de lastro. Para mitigar riscos, o portfólio de recebíveis é separado do patrimônio do banco, blindando-o contra outros credores em caso de bancarrota da instituição financeira. Na opinião de Felipe Prado, advogado do Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A), a dupla garantia oferecida pela LIG pode tornar sua classificação de risco melhor do que a da própria instituição financeira emissora, barateando o custo de captação com o título e dando mais segurança ao investidor.

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Diante dessas vantagens, Ricardo Magalhães, gerente de produtos da Cetip, confia em que a nova letra pode se tornar uma importante alternativa de financiamento ao setor imobiliário. Nessa finalidade, seus recursos se juntariam com os da poupança, das letras de crédito imobiliário (LCIs) e dos certificados de recebíveis imobiliários (CRIs). Esses instrumentos encerraram o ano passado com estoques de, respectivamente, R$ 522 bilhões, R$ 151 bilhões e R$ 56 bilhões.
Mas pode haver uma mudança de rumo. Embora a Lei 13.097 preveja isenção de imposto sobre ganhos de capital com a LIG, teme-se que o papel perca o benefício na gestão de Joaquim Levy. O ministro da Fazenda já manifestou o desejo de reduzir desigualdades tributárias existentes nas negociações de alguns títulos, a exemplo das LCIs (leia mais na página 55). O fim da isenção de IR seria uma forma também de o governo ampliar a arrecadação, para atingir o superávit primário de 1,2% do PIB neste ano. “Essa questão ainda é uma incógnita. Se por um lado o governo precisa aumentar a receita, por outro deve continuar estimulando o mercado imobiliário com crédito, uma promessa da presidente”, pondera um executivo que preferiu não se identificar. (Colaborou Roberto Rockmann.)
Ilustração: Rodrigo Auada
