Bolsa dispensa companhias de alteração no estatuto relativa a saída do pregão
As companhias abertas ficaram livres da obrigação de alterar seus estatutos sociais para incorporar a previsão de oferta pública de ações (OPA) caso saiam da BM&FBovespa sem fechar capital. A realização da oferta faz parte da lista de alterações do novo regulamento para listagem de emissores, em vigor desde agosto do ano passado.
Para as companhias já listadas, a Bolsa concedeu, originalmente, um prazo de adaptação dos estatutos de um ano — até agosto próximo. A modificação daria um trabalho significativo às empresas. Todas elas, inclusive as listadas no segmento tradicional, teriam que convocar seus acionistas e conseguir a aprovação de pelo menos dois terços deles para fazer a mudança. Em ofício circular divulgado no dia 23 de fevereiro, a Bolsa reviu a exigência. A previsão de OPA segue no regulamento, mas a obrigação de incluí-la nos estatutos está suspensa. “Chegamos à conclusão de que essa dupla exigência não faz sentido. A regra pode ser aplicada mesmo assim”, justifica Carlos Rebello, diretor de regulação de emissores da BM&FBovespa.

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A aplicabilidade da OPA de saída do pregão é pequena. A oferta vale apenas para os casos em que a companhia decide sair do ambiente de negociação da Bolsa mantendo seu capital aberto ― o que significa preservar a possibilidade de ter papéis negociados no mercado de balcão. Na prática, a OPA imposta pela Bolsa funcionará como uma espécie de regra de transição e fechará uma brecha. Se a companhia decidir sair do pregão e ter suas ações negociadas em balcão, num ambiente de menor transparência para os acionistas, terá que dar uma porta de saída para aqueles que não quiserem permanecer como sócios.
