Versão final da nova Instrução 409 muda o arcabouço da indústria de fundos

A definição de investidor qualificado, que integrava a 409, agora faz parte da Instrução 539, sobre suitability. O valor que caracteriza a qualificação também mudou. Passou de R$ 300 mil para R$ 1 milhão em investimentos financeiros, conforme sugestão da CVM na minuta levada à audiência pública. Apesar de não ter flexibilizado a faixa de corte, a autarquia acatou as reivindicações do mercado ao permitir que os aprovados em exames de qualificação técnica ou que possuam certificação provada pela CVM também sejam considerados qualificados.

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Outra novidade é a criação da categoria de investidor profissional. Farão parte desse grupo aqueles com pelo menos R$ 10 milhões em investimentos. A cifra é 50% inferior à sugerida na consulta ao mercado. Os R$ 20 milhões propostos inicialmente eram um sarrafo alto demais. Segundo os cálculos da Anbima, apenas 3,9 mil clientes de seus associados passariam pela faixa de corte. A Instrução 539 também acaba com o tíquete mínimo como critério de seleção dos investidores aptos a determinado investimento.
No escopo da Instrução 409 continuam as regras referentes a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações sobre os fundos. Os fundos destinados exclusivamente a investidores profissionais podem investir até 100% do patrimônio líquido fora do País. As aplicações voltadas aos demais investidores tiveram os limites dobrados em relação à regra atual. Agora, os fundos para cotistas qualificados podem investir até 40% do patrimônio no exterior e os destinados ao público em geral podem aplicar até 20% lá fora.
Todas as novidades anunciadas hoje entram em vigor no dia 1º de julho de 2015.
