Mais dor de cabeça na Usiminas: após racha no bloco de controle, CSN volta a cobrar tag along

Segundo a CSN, os argentinos compraram o controle da Usiminas, há dois anos, em diversas etapas. Dos grupos Camargo Corrêa e Votorantim, até então integrantes do bloco de comando, adquiriram 25,97% do capital votante. Por esse naco pagaram um ágio de cerca de 80%: desembolsaram R$ 36 por ação, enquanto o valor de mercado girava em torno de R$ 20. A mesma remuneração foi estendida à Caixa dos Empregados da Usiminas (CEU), que vendeu 1,69% das ordinárias. A fatia era pequena, porém sua importância estratégica lhe rendeu o mesmo ágio pago aos outros acionistas vendedores. A CEU continuou vinculada ao acordo de acionistas com participação remanescente (10,57% das ONs), mas abriu mão do poder de decisão ao aceitar mudanças no acordo de acionistas. Após a chegada da Ternium, seu voto tornou-se dispensável na deliberação de quase todas as matérias submetidas a reunião prévia.

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O ponto mais delicado da argumentação da CSN para conseguir o tag along está no tocante à Nippon. Os japoneses já eram donos da maior fatia de ações vinculada ao acordo e assim permaneceram após a chegada da Ternium. Como não houve a ascensão de um novo controlador, a CVM, ao analisar o caso em 2012, afirmou que o tag along não se aplicava. Agora, os novos advogados contratados pela CSN, os escritórios Lehman, Warde e Ernesto Tzirulnik, querem reverter essa decisão e mostrar que os japoneses venderam, de forma indireta, o poder que detinham à Ternium.
A CSN argumenta que a Nippon abriu mão do comando da Usiminas em prol dos argentinos ao ser conivente com duas situações: a nova redação do acordo de acionistas — que passou a prever que a nomeação e a destituição do presidente da Usiminas dependeria de seu consenso com a Ternium — e a eleição de um diretor-presidente indicado pelos argentinos. A junção desses dois fatores, defende a CSN, deu à Ternium um poder de comando permanente na companhia.
Os japoneses, contudo, não teriam aceitado essa condição de graça: fizeram isso de olho nos contratos que mantêm com a siderúrgica, uma espécie de pagamento indireto pelo poder cedido, argumenta a CSN. A Nippon lucra mais como fornecedora de máquinas e tecnologia da Usiminas e de empresas do grupo do que como sua acionista. O estatuto da siderúrgica também teria sido generoso no desenho dessa estratégia: acordos entre partes relacionadas de até R$ 50 milhões só dependem do aval da diretoria. Ou seja, os argentinos aprovavam e os japoneses se beneficiavam.
Até o fechamento desta edição, o pedido da CSN estava aos cuidados da Superintendência de Registros. Independentemente da decisão da área técnica, é certo que a parte vencida recorrerá ao colegiado. Se ganhar, a CSN causará um enorme rebuliço no mercado ao lucrar com o tag along das ações de sua maior concorrente. Ao analisar o caso pela primeira vez, a CVM levou em conta os fatos relevantes que, na época, asseguravam que o acordo de acionistas não sofreria alterações substanciais. Se a autarquia mudar seu entendimento, poderá considerar que a companhia disfarçou a troca de controle.
Ilustração: Rodrigo Auada
