Interagentes lança cartilha com orientações para administradores


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O documento traz orientações para circunstâncias específicas. Uma delas é como agir em companhias de economia mista. De acordo com a Lei das S.As., a responsabilidade do administrador dessas empresas é igual à do comandante de companhia aberta. O artigo 238, no entanto, permite que o acionista controlador oriente “as atividades de modo a atender o interesse público que justificou a sua criação”. Para evitar que essa exceção seja mal utilizada, a cartilha sugere aos administradores informar se suas decisões estão fundamentadas no dispositivo.
As fusões e aquisições também ganharam recomendações. A cartilha destaca a importância de o gestor fazer as devidas indagações e obter todas as informações necessárias para uma tomada de decisão refletida, informada e desinteressada, avaliando as opções existentes. E ressalta: se for o caso, deve exercer a prerrogativa ou o dever de dizer não à operação.
Ilustração: Rodrigo Auada


