Melhorias na governança dos FIIs

Para aumentar o poder de fiscalização do investidor, a CVM propõe que, nos fundos com até cem cotistas, quem possuir 1% das cotas tenha o direito de eleger um representante — cargo que se assemelha ao de conselheiro fiscal na empresa aberta. Nos FIIs com maior dispersão, a participação mínima exigida será de 5%.

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A minuta também busca garantir o equilíbrio dos direitos patrimoniais e políticos do investidor. Para isso, pretende vetar qualquer dispositivo que limite o exercício do voto dos cotistas. Sugere, ademais, a ampliação das normas sobre conflito de interesses. Hoje, apenas operações entre o fundo e o administrador ou empreendedor dependem de aval em assembleia. Com a mudança, entram no rol transações com o gestor ou com cotistas que conservem mais de 10% do patrimônio do fundo.
As assembleias dos FIIs também sofrerão mudanças. Atualmente, matérias como a alteração da política de investimentos estão sujeitas à aprovação de quórum qualificado: metade, no mínimo, das cotas emitidas. Para evitar que a baixa participação em assembleias impeça a tomada de decisões relevantes, a CVM propõe a redução do quórum mínimo para 25% das cotas nos fundos com até cem cotistas — normalmente, essas carteiras são voltadas a investidores qualificados.
O investidor também deve ficar mais bem informado com as mudanças. A minuta prevê aprimoramentos nos informes periódicos e no regime de informações prestadas nas ofertas públicas. Comentários sobre as novas regras podem ser enviados até 3 de novembro.
Ilustração: Eric Peleias
