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Ponto para os fundos

Yuki Yokoi

Campanha Grafeno Institucional

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A edição da Lei 12.973, resultado da Medida Provisória 627, ficou conhecida por remodelar o arcabouço para a tributação de lucros (leia matéria "Brasileiras em desvantagem"), mas trouxe também alterações importantes para a indústria de fundos. A partir de agora, os estrangeiros que aportarem recursos no País por meio desses veículos não pagarão imposto de renda sobre o rendimento, assim como já ocorre no investimento direto. O benefício é válido apenas para cotistas estrangeiros não domiciliados em paraíso fiscal e que invistam em fundos cujos ativos já tenham isenção de imposto, como os produtos imobiliários e do agronegócio.

Ilustração: Beto Nejme /Grau 180.com