Revisão de regras I
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) colocou em audiência pública duas minutas que revisam as regras de notificação ao órgão antitruste. Os contratos associativos, aqueles que se referem a operações ainda não consumadas, passarão a requerer o aval do Cade quando envolverem concorrentes ou se a participação de mercado de uma das partes for de 20% ou mais. A legislação já determinava a passagem desse tipo de contrato pelo órgão antitruste, mas só agora as situações de submissão estão sendo definidas.

