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Fato relevante em portais

Yuki Yokoi

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Com a edição da Instrução 547, no começo de fevereiro, as companhias abertas foram autorizadas a publicar fatos relevantes exclusivamente em portais de notícias. A adesão ao novo formato promete ser expressiva. A consultoria MZ Group perguntou a 150 empresas se elas tinham intenção de substituir a veiculação em jornais pela internet, e 93% responderam que sim. Para as que desejarem seguir esse caminho, a CVM exigirá aprovação da mudança em reunião do conselho de administração e atualização da política de divulgação. Os informes deverão ser publicados na íntegra em ao menos um portal de notícias, que deverá ter caráter jornalístico e oferecer acesso gratuito aos fatos relevantes. Na proposta submetida a audiência pública, a CVM cogitou a possibilidade de exigir a divulgação em três sites, mas acabou por descartar a ideia para evitar assimetrias no tempo de divulgação. A entrega de informações pelo sistema IPE se mantém indispensável.

Ilustração: Beto Nejme /Grau 180.com