Debênture com poder de veto da PDG é ilegal, diz CVM

Cada etapa da colocação foi planejada para que a Vinci assuma a gestão e busque reverter os maus resultados financeiros e de imagem acumulados após sucessivos episódios de desalinhamento entre as decisões estratégicas e os interesses de longo prazo da companhia. A operação, no entanto, é alvo de controvérsias. Uma de suas etapas foi considerada ilegal, conforme manifestação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A operação é engenhosa. Trata-se de um aumento de capital privado no qual é emitido um pacote de ativos composto de ações e dívida conversível. A parte de ações contempla um bônus de subscrição, de R$ 4 cada um, e uma ação ordinária, emitida no aumento de capital, no valor de R$ 0,01, totalizando R$ 4,01 por papel. A parcela de dívida inclui uma debênture conversível após quatro anos, também com valor unitário de R$ 0,01. No vencimento, o título de dívida poderá ser trocado por uma ação ON, ao preço de R$ 4 ajustado pela Selic, ou de R$ 6, o que for maior.
O ponto de discordância da CVM está no fato de a debênture ter poderes especiais. Sua escritura prevê que as decisões tomadas pelos acionistas da PDG nos casos de reestruturações societárias e novas emissões de valores mobiliários conversíveis em ações terão de ser ratificadas pelos debenturistas. O problema é que essas duas situações são de competência exclusiva da assembleia de acionistas, segundo o artigo 122, da Lei das S.As. O poder atribuído à debênture, portanto, contraria a legislação, segundo a CVM. É como se, nessas matérias, o debenturista deixasse a condição de credor para se tornar tão importante quanto um acionista.

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A debênture superpoderosa emitida pela PDG lembra as ações com direitos especiais de veto — as chamadas golden shares. O desequilíbrio entre poder político e econômico não é visto como uma boa prática de governança, em razão de seu potencial de desalinhar interesses. Por ter arrematado 60% das debêntures, a Vinci, dona de pouco mais de 9% do capital, terá o poder de vetar decisões dos acionistas da PDG. Um agravante é o fato de a debênture ter custado apenas R$ 0,01, o que distorce ainda mais a relação entre capital e poder político.
O negócio foi costurado por renomados advogados do meio empresarial. Participaram do processo Marcelo Trindade, ex-presidente da CVM, e Carlos Motta, sócio do escritório Tauil & Chequer Advogados. Um parecer elaborado pelo jurista Nelson Eizirik também deu suporte à operação. O principal argumento em favor do poder de veto é o fato de toda a subscrição, inclusive a escritura das debêntures, ter sido aprovada em assembleia-geral de acionistas da PDG.
A estrutura não convenceu a Associação de Investidores do Mercado de Capitais (Amec). O ínfimo valor das debêntures levou a entidade a questionar, inclusive, se os títulos poderiam ser mesmo classificados como debêntures. Em carta, a Amec afirmou que, por não conferirem capital relevante à sociedade, as debêntures se assemelham, em essência, a bônus de subscrição. A associação aventa até mesmo a possibilidade de infração ao item 3.1.2 do regulamento do Novo Mercado, segmento no qual está listada a PDG. A cláusula afirma que os estatutos sociais das companhias não podem ter dispositivos que impeçam o exercício de voto favorável. Mauro Cunha, presidente da Amec, classifica a estrutura desenhada pela Vinci e pela PDG como “verdadeira terceirização do direito de voto”.
O aumento de capital foi concluído antes que a área técnica da CVM confirmasse sua ilegalidade. Até o fechamento desta edição, nenhum processo sancionador havia sido instaurado contra a companhia em razão das debêntures. Procurados pela reportagem, os envolvidos na operação não concederam entrevista. A operação foi concluída no dia 29 de agosto. Desde então, os papéis assumiram tendência de baixa. Caíram 26,37%, de R$ 3,83 para R$ 2,82, até 26 de novembro.


