Plataforma de votação online torna-se mandatória na Índia

Segundo o regulador do mercado de capitais indiano, o objetivo é estender gradualmente a obrigatoriedade de fornecer o sistema a todas as companhias abertas do país. Os benefícios que a ferramenta oferece são: precisão na contagem de votos; eliminação do envio do voto por correio e, consequentemente, do risco de ele ser extraviado; e mais tempo para os acionistas votarem. É esperado também que o uso da plataforma diminua o índice de votos anulados nas assembleias, devido a divergências na assinatura do acionista e ao preenchimento incorreto da cédula de votação.

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Atualmente existem dois agentes na Índia aptos a fornecer a tecnologia: a Central Depository Services Ltd (CDSL) e a National Securities Depository Ltd (NSDL). Segundo um executivo da CDSL, os acionistas poderão acessar o sistema de votação online usando apenas uma identificação de usuário e uma senha recebidas por correio ou e-mail. De posse desses dados, deverão entrar no sistema e alterar a senha para uma de sua preferência. No Brasil, há uma resistência ao uso de plataformas eletrônicas de votação que não possuam certificação digital. Em ofício circular sobre a Instrução 481, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deixou claro que a empresa deve adotar "qualquer mecanismo que assegure a autoria e a integridade das procurações por meio eletrônico e que seja admitido como válido pelas partes envolvidas".


