Sem intimidação

A Redecard foi a primeira a colocar a discussão na pauta. Em fevereiro, o Itaú Unibanco, seu controlador, anunciou que fecharia o capital da operadora de cartões de pagamento. A ideia era unificar, em uma só oferta, as exigências de saída do Novo Mercado e as da Instrução 361, que regula as OPAs. O ingrediente adicional foi o anúncio de que a companhia deixaria o nível mais elevado de governança da BM&FBovespa mesmo que não contasse com a adesão dos minoritários ao leilão que retirará as ações da Bolsa. Na visão dos acionistas, o recado soou como uma intimidação: ou aprovariam a OPA unificada e venderiam suas participações para o controlador; ou continuariam sócios de uma companhia que pretende sair do Novo Mercado. A pressão não deu certo. Os minoritários reclamaram e conseguiram a revisão dos termos da oferta. O Itaú Unibanco lhes garantiu que, mesmo sem sucesso na OPA, as ações continuarão listadas no segmento premium da Bolsa.
A próxima da lista pode ser a Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário (CCDI). Em 16 de março, a construtora e incorporadora de imóveis anunciou o plano de deixar a Bolsa de Valores por meio de uma OPA unificada. Assim como a Redecard, comunicou aos acionistas que poderia se retirar do Novo Mercado caso fracassasse a tentativa de cancelamento do registro. Os acionistas da CCDI chiaram. Sentiram–se forçados a aceitar os R$ 4,70 por ação, valor máximo a ser pago conforme anunciado pelo controlador, para não correr o risco de ficar de fora dos níveis diferenciados de governança.
O Itaú Unibanco, no fim, conseguiu fazer do tropeço a sua limonada. Além de retirar a ameaça de saída do Novo Mercado, tornou–se o primeiro controlador a, voluntariamente, "turbinar" a própria OPA. Por "turbinar" entenda–se seguir a sugestão elaborada pela Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) em resposta às propostas formuladas pelos controladores da Redecard e da CCDI — além dessas, uma terceira OPA unificada segue em andamento, para o fechamento de capital da Net Serviços. A intenção da Amec é conciliar as exigências mais rígidas de cada uma das duas modalidades de ofertas que estão sendo combinadas — para saída do Novo Mercado e para fechamento de capital — e, assim, assegurar os direitos dos minoritários.


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A proposta dá mais poder aos minoritários. E não é só isso. Ao submeter ambas as ofertas ao crivo dos não controladores, fecha as portas para que os anúncios de saída dos níveis diferenciados de governança se tornem um fator de pressão para o aceite da OPA. De acordo com Mauro Cunha, presidente da Amec, a associação não entrou na discussão para debater se as companhias deveriam, ou não, deixar o Novo Mercado. Na sua avaliação, o que importa é "analisar possíveis riscos sistêmicos decorrentes das operações propostas". O temor é de que essa abordagem no fechamento de capital minasse a confiança dos investidores nas empresas listadas no mais alto segmento de governança.
COPO MEIO CHEIO — Coerção à parte, há outras formas mais positivas de enxergar os episódios envolvendo Redecard e CCDI. A companhia do setor imobiliário, até o fechamento desta edição, não havia informado se cederia à pressão dos investidores e voltaria atrás em seus planos. A empresa de meios eletrônicos de pagamento, entretanto, recuou, em um reconhecimento à força do ativismo dos investidores. O caso confirmou também o valor adicional que os minoritários percebem no Novo Mercado, opção da maciça maioria das companhias que chegam ao pregão. E, por fim, ressaltou a eficiência dos mecanismos atuais de restrição aos fechamentos "brancos" de capital, aqueles em que o controlador enxuga o número de ações em circulação até minar por completo a negociação dos papéis.
Imagine uma empresa listada no Novo Mercado, com 25% de suas ações em circulação, como requer o segmento, cujo acionista majoritário detém os 75% restantes. Suponha que esse controlador não consiga a adesão de nenhum dos minoritários à oferta para cancelamento do registro e, ainda assim, decida deixar o Novo Mercado. Na assembleia–geral ele poderia, sozinho, aprovar a saída desse ambiente de listagem, ficando obrigado apenas, pelas regras do segmento, a lançar uma oferta pública para os demais acionistas pelo valor econômico. Nessa oferta, porém, ele não estaria livre para enxugar a liquidez. Segundo a Instrução 361 — que se aplica a todas as OPAs, inclusive a de saída do Novo Mercado —, se a adesão dos investidores for superior a um terço do free float, contudo inferior a dois terços, o ofertante só pode retirar até 33% dos papéis em circulação.

HORA DE APERFEIÇOAR? — Apesar da qualidade das normas em vigor, a polêmica em torno das OPAs unificadas deverá continuar. Há quem pense que a BM&FBovespa deva avaliar mudanças na norma do regulamento dos níveis diferenciados. O objetivo seria evitar que os anúncios de saída dos segmentos funcionem como ameaça para constranger investidores a aceitar os termos de uma OPA de fechamento de capital.
Atualmente, a Bolsa já exige que a retirada das companhias dos três níveis diferenciados seja aprovada em assembleia de acionistas. Uma das propostas seria passar a requerer também que o acionista controlador se abstenha de votar nessa deliberação quando a saída do segmento estiver associada a uma OPA de fechamento de capital. Assim, dizem os defensores da ideia, o risco de a saída de um dos segmentos de governança se tornar um fator de coerção nas OPAs seria bastante minimizado. Fica aí a proposta para a próxima reforma dos regulamentos dos níveis diferenciados.
