O mérito é suficiente
A presença feminina em conselhos de administração no Brasil é um processo irreversível. Sua evolução será acentuada à medida que a qualificação das mulheres e sua respectiva participação em cargos de direção for mais frequente. Sob esse olhar, de total confiança na competência das mulheres, a imposição legal de cotas de gênero torna–se desnecessária e desagregadora.

Entretanto, o que se observa até o momento é uma homogeneidade dos conselhos no Brasil, confirmada por um levantamento realizado em 2011 pelo IBGC com 454 companhias listadas. Apenas 7,71% das 2.647 vagas nos conselhos são ocupadas por mulheres. E é a partir desse cenário que o questionamento sobre a eficiência da cota obrigatória ganha novo fôlego.
O sistema de participação mínima em países europeus tem sido o espelho para outras comunidades. Experiências como a da Noruega, iniciada em 2003 e bem–sucedida ao alcançar a proporção mínima de 40% de mulheres em conselhos administrativos, estimularam a implantação de legislações semelhantes na Espanha, França, Holanda, Bélgica, Islândia, Malásia e Itália. No Brasil, o projeto de lei já aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (PL 112/2010) estabelece cotas de mulheres na alta administração de empresas estatais ou de economia mista controladas pela União Federal.

PUBLICIDADE
Embora proporcione uma aceleração da diversificação dos conselhos, a obrigatoriedade não é a melhor opção para tal efeito, tampouco a única. A avaliação também é das mulheres: em pesquisa efetuada pela Harvey Nash, consultoria de recrutamento global de profissionais sediada em Londres, 64% delas disseram não à imposição legal.
Não é difícil entender os motivos. As mulheres têm competência suficiente para se tornarem conselheiras por méritos, sem a necessidade de cotas. A contratação compulsória compromete sua participação efetiva no conselho, gera desconfiança por parte de seus pares, além de provocar mal–estar na profissional que não aceitaria ocupar o cargo só pelo fato de a empresa ser forçada a cumprir a cota. Há ainda outra preocupação: colocar mulheres que não estejam devidamente qualificadas para compor o conselho pode comprometer o desempenho do órgão. Adicionalmente, a obrigatoriedade pode causar esvaziamento indesejado das diretorias, fonte provedora de conselheiras.
Um caminho mais sensato para acelerar o processo é a implantação de avaliações dos membros do conselho, uma boa prática de governança. Dessa forma, a recondução do profissional, independente de ser homem ou mulher, estaria baseada na sua competência, provocando uma renovação e oxigenação natural. Se os conselhos brasileiros adotassem a avaliação, a abertura de vagas para novos participantes seria inevitável e se consolidaria como uma oportunidade para o ingresso de mulheres qualificadas na administração. O caminho é longo, mas os resultados serão mais efetivos.


