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Assets no alvo da SEC

Bruna Maia Carrion

Gestores de fundos brasileiros com recursos de investidores norte-americanos em suas carteiras estarão em breve sujeitos a novas regras da Securities and Exchange Commission (SEC), previstas para entrar em vigor na terceira semana de abril. As normas são decorrentes do Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act, conjunto de leis aprovado em 2010 para reformar o sistema financeiro norte-americano. Tanto gestores locais como estrangeiros terão de cumprir exigências diversas que vão desde enviar relatórios até fazer um registro na SEC.

Quem administra até US$ 25 milhões de dólares provenientes dos EUA e tem menos de 15 clientes americanos estará livre de qualquer exigência. Mas precisará atender a algumas premissas, como não fazer propaganda ao público americano, não ter escritório ou qualquer sede de negócios no país e não prestar consultoria a fundos e empresas registradas nos EUA. Acima desse valor ou limite de clientes, a empresa será enquadrada em uma segunda categoria, em que terá de enviar relatórios de atividades anualmente para a SEC. “A maioria dos fundos do Brasil se encaixa em uma dessas duas faixas e terá poucas dificuldades. O que a SEC exige agora nós já fazemos para a CVM. Será necessário apenas adaptar e traduzir”, afirma o vice-presidente da Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCap), Luiz Eugênio Figueiredo.

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Gestores com mais de US$ 150 milhões em recursos provenientes dos EUA e administrados dentro do território americano farão parte de um terceiro grupo que será obrigado a se registrar na SEC. Quem estiver abaixo desse patamar não poderá ultrapassar os US$ 150 milhões sem antes fazer o registro. Em princípio, a data limite para se registrar é 21 de julho, e para envio do primeiro relatório, 21 de agosto. Mas existe a possibilidade de prorrogação desses prazos.

A dúvida de muitos gestores é se as novas regras serão efetivas. Em outras palavras, como a SEC vai fiscalizar e punir empresas que estão fora de sua jurisdição. De acordo com Robert Ellison, advogado do escritório Shearman & Sterling no Brasil, o não cumprimento das regras pode prejudicar a reputação da empresa e afastar investidores americanos, além de dificultar a entrada nos EUA: “A SEC não poderá vir aqui e processar alguém. Mas, embora não seja provável, é possível que ela faça isso quando o gestor estrangeiro entrar em território americano”, afirma Ellison.