Companhias voltam a mexer nas "pílulas de veneno"
Ter, não ter ou mudar. A dúvida martela a cabeça de administradores e acionistas de companhias do Novo Mercado da BM&FBovespa quando analisam as “poison pills” contidas em seus estatutos sociais. O dispositivo obriga os investidores que atingem participação relevante no capital social a realizar oferta pública de aquisição (OPA). A conclusão da revisão das normas do Novo Mercado, anunciada em 8 de setembro, foi a senha que faltava para algumas empresas começarem a agir, criando, modificando ou excluindo essas cláusulas.
Segundo levantamento da BM&FBovespa, de 106 companhias listadas no Novo Mercado em 6 de julho de 2010, 52 continham algum tipo de OPA obrigatória em seus estatutos. “Estava todo mundo em compasso de espera. Ninguém queria se posicionar enquanto não houvesse a definição sobre a reforma”, explica o advogado Carlos Alexandre Lobo, sócio do escritório Pinheiro Neto. A obrigatoriedade de realizar OPA quando alcançada a participação de 30% no capital social, uma das propostas da BM&FBovespa, foi refutada. Mas a vedação das poison pills foi aprovada para as companhias que ingressarem no segmento após a reforma (leia reportagem na página 24).

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Apesar de não estar sujeita à mudança, a Amil retirou a sua poison pill, no dia 16 de setembro. “Foi verificado que o artigo 33 do estatuto social e seus parágrafos tal como redigidos desestimulam a realização de investimentos por potenciais interessados, dificultam a transferência de participação acionária, ainda que no interesse de seus acionistas e da companhia”, afirmou a administração da operadora de planos de assistência médica no texto da proposta de alteração.
No dia 24, a Kroton, do setor de educação, também aboliu do estatuto sua OPA compulsória, que previa um gatilho de 15%. Questionadas pela CAPITAL ABERTO, as duas companhias não atenderam ao pedido de entrevista.


