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Solução fora de lugar

Jairo Saddi

Em resposta ao compromisso assumido pelos líderes do G-20 para fortalecimento do sistema financeiro, o Banco Central (BC) decidiu colocar em audiência pública uma proposta para regular as políticas de remuneração dos administradores e empregados de bancos. São duas as principais fontes de inspiração que norteiam os objetivos da proposta de regulação prudencial: o FSB Principles for Sound Compensation Practices e o FSB Implementation Standards on Compensation, do Financial Stability Board.

A remuneração de executivos financeiros é diferente dos demais setores por três razões muito conhecidas na literatura. A administração financeira está exposta a riscos de mercado que independem da decisão tomada pelo gestor. Decisões potencialmente vantajosas para o executivo implicam assunção muito maior de risco, o que inexiste em outros setores. E, se um banco se tornar insolvente, isso trará efeitos negativos para a economia e, consequentemente, para toda a sociedade.

Portanto, faz sentido criar alguns critérios de remuneração variável, para evitar que os executivos da área financeira adotem “comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes”. No entanto, qualquer proposta regulatória desse tipo deveria ser indicativa e não obrigatória aos agentes econômicos. Até porque, no Brasil, não tivemos casos de bancos amargando prejuízos e, mesmo assim, pagando aos seus executivos bônus milionários como aconteceu nos Estados Unidos.

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A proposta de solução regulamentar sugerida pelo Banco Central é desdobrar, no tempo, a remuneração variável. Por exemplo, 60% do bônus anual seria pago no ano em curso, e os 40% restantes dependeriam do resultado futuro e de tais políticas refletirem um crescimento sólido. Na hipótese de o banco perder dinheiro nos anos seguintes — e se tal situação se der em razão dos riscos assumidos, como no caso de uma aposta altista no mercado —, a instituição seria obrigada a reverter as parcelas diferidas ainda não pagas aos executivos, proporcionalmente à redução dos resultados. A proposta prevê, ainda, que 50% dessa remuneração variável seja paga em ações negociadas em bolsa de valores; caso a empresa seja de capital fechado, deverá ser considerado o pagamento pelo valor contábil do patrimônio líquido.

Enquanto as intenções são válidas, o modelo sugerido tem problemas evidentes. Primeiro, a parcela de remuneração variável dos executivos das instituições financeiras brasileiras é ínfima — nos maiores bancos, não chega a 1% do total da receita de intermediação. Logo, diferentemente de outros países, aqui não há o mesmo peso que o FSB indica haver nos Estados Unidos. Segundo, no sentido prático, não está claro, nem é de fácil controle, determinar os profissionais que têm “impacto material” sobre o risco. Com exceção dos traders de tesouraria, que operam no mercado de ativos, é difícil determinar quais seriam os outros profissionais. Finalmente, há evidentes restrições do ponto de vista trabalhista. Certos princípios universais do direito do trabalho não podem simplesmente ser ignorados. Um deles é a irredutibilidade de vencimentos, cujo princípio diz que ninguém pode ganhar menos na mesma função ou “devolver” o que deveria receber.

Diante disso, acredito que o mais adequado seja o Banco Central concentrar seus esforços em melhorar o ambiente institucional e consolidar um sistema financeiro mais estável com medidas prudenciais e de supervisão que nada tenham a ver com a remuneração dos executivos. Parece-me que, no momento, o BC está investindo seu tempo em desenhar soluções em busca de um problema que ainda não existe.