Campanha Grafeno Institucional

PUBLICIDADE

CVM firma acordos internacionais de cooperação

Yuki Yokoi

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) firmou, na última semana de janeiro, seu 30º acordo bilateral com um regulador estrangeiro – desta vez com a Forward Market Commission (FMC), responsável pela fiscalização do mercado futuro de derivativos da Índia. O sucesso dos indianos na negociação de commodities agrícolas pode ajudar o Brasil a fomentar o mercado local. Lá, já são mais de 50 produtos transacionados na forma de commodities, dentre eles diversos tipos de pimenta, óleos vegetais e fibras naturais. “Para nós, que também temos vocação agrícola, é importante saber como eles conseguiram atrair participantes, especialmente os produtores”, conta Eduardo Manhães, superintendente de relações internacionais da CVM.

O acordo com o regulador indiano se junta a outro importante convênio firmado pela CVM. Neste mês, a autarquia divulga sua entrada (formalizada em outubro passado) no seleto grupo de signatários do acordo multilateral de entendimento da organização internacional de comissões de valores mobiliários, a Iosco (na sigla em inglês). São 64 países alinhados aos parâmetros internacionais de cooperação e troca de informações. Para os investidores, isso representa saber, de antemão, que todas essas jurisdições fazem parte de um ambiente regulatório com selo de qualidade. “Para as companhias, o acordo pode ter um impacto indireto no custo de captação”, avalia Manhães.

Campanha Grafeno Institucional

PUBLICIDADE

Levou tempo até o Brasil ser aceito no clube. O processo exige que cada candidato responda um questionário sobre as disposições legais e regulamentares para comprovar sua capacidade de cumprir o acordo. Em seguida, precisa passar pelo crivo dos avaliadores preliminares e ser aprovado, de forma unânime, pelo grupo escrutinador — composto de cerca de 20 reguladores. A candidatura brasileira tinha um ponto sensível. O questionário pede a descrição dos dispositivos legais que garantem o acesso da CVM local a dados bancários. Só que, no Brasil, essa é uma exclusividade do Poder Judiciário.

A CVM contornou o problema. Mostrou que tem acesso automático à identidade do beneficiário final das operações de compra e venda de valores mobiliários Essa é a situação mais comum em que os reguladores precisam recorrer à quebra de sigilo bancário, a fim de identificar o beneficiário de uma negociação com informação privilegiada, por exemplo. A CVM tem de recorrer ao Poder Judiciário para obter esses dados, mas, segundo ela, suas demandas têm sido satisfatoriamente atendidas.