Em ação inédita, CVM opina sobre laudos de avaliação

No caso Braskem/Trikem, a CVM entendeu que houve falha na confecção do laudo e falta de dever de diligência dos administradores e conselheiros fiscais, uma vez que estes não identificaram nem questionaram as incorreções. Na visão do regulador, não foram avaliadas todas as rubricas contábeis das demonstrações financeiras das companhias nem as participações em controladas e coligadas. A CVM também apontou a ausência de clareza quanto à finalidade dos laudos, uma vez que seu objetivo é avaliar o patrimônio líquido das empresas a preços de mercado para dar aos minoritários base de comparação com a relação de troca proposta na incorporação e com o reembolso dos acionistas que desejarem se retirar da companhia.

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A CVM entendeu que deveriam ter sido levados em conta, a preço de mercado, ativos intangíveis, como marcas e patentes, além de contingências ativas, como os créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Porém, como estas falhas não estavam, na época, devidamente esclarecidas, o colegiado, por maioria, optou por apenas advertir os envolvidos. Já o “goodwill” (capacidade da companhia de gerar resultados além de seu próprio patrimônio), no entendimento do regulador, não deve ser computado nesses laudos. O princípio está no fato de que ele deixa de existir quando a empresa é liquidada.
Para o mercado de capitais, este julgamento pode ser emblemático. A decisão esclarece que bens e direitos não considerados na contabilidade das empresas devem fazer parte das avaliações com objetivo de incorporação, ao contrário do entendimento que havia anteriormente. O segundo ponto relevante é a sinalização da CVM de que a contratação de um avaliador não isenta o administrador e os conselheiros fiscais de suas responsabilidades — entre elas a de informar o avaliador corretamente, fixar adequadamente seu escopo de trabalho e, ainda, supervisionar e questionar o avaliador para evitar falhas, sobretudo, no que se refere à escolha de metodologia.
Marcos Barbosa Pinto, diretor da autarquia, lembra de um terceiro aspecto. Até então, a CVM não revia as decisões dos administradores por entender que eles possuem condições mais apropriadas de avaliação dos negócios do que o regulador. “Nesse caso, a CVM deixou claro que isso não vale quando o interesse do administrador, ou do controlador, está envolvido, e que vai exigir uma postura crítica desses profissionais.”
