Senhor de 90 anos versus assessoria: novo capítulo na polêmica de COEs e suitability
A polêmica que envolve a venda de produtos como os Certificados de Operações Estruturadas (COEs) ganhou um novo capítulo este mês, com a decisão que declarou a nulidade de operações estruturadas envolvendo ações da BRF e Petrobras em favor de um idoso de 90 anos. O caso, que se deu contra o BTG Pactual Corretora, reacendeu as discussões sobre o tema, que inclusive consta na agenda regulatória da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para 2026, e rememora a importância de revisão e aplicação do suitability, além da atuação dos assessores de investimento e a fiscalização das normas pelo regulador.
A decisão, proferida em 27 de janeiro, trata da história de Newton Ipenor Pedott, aposentado e idoso de 90 anos que construiu seu patrimônio ao longo de 40 anos de trabalho na Sadia, atual BRF, “adquirindo ações de empresas sólidas” utilizando especialmente a estratégia de buy and hold, diz o documento. Pedott tinha vínculo com a Necton Investimentos, prestadora de assessoria de investimentos incorporada pelo BTG em 2021, e deu início ao processo quando soube que seu patrimônio, que deveria ser transferido aos filhos, estava alocado em operações estruturadas de altíssimo risco, que resultaram em um saldo devedor de R$ 258.750,83 à época. O valor atualizado da dívida ultrapassa os R$ 600 mil.
“São investimentos bem sofisticados, difíceis de serem compreendidos por qualquer investidor, e não estamos falando de um investidor profissional, uma pessoa que tem conhecimento do mercado de capitais, às vezes até para a gente que trabalha com isso, focados em litígios empresariais complexos”, diz Fábio Leitão, sócio do Romeu Amaral Advogados na área de Contencioso e Arbitragem, escritório patrocinador do caso, acrescentando que Newton Pedott apenas comprava ações de Sadia (agora BRF) e Petrobras com o intuito de obter dividendos. Segundo o advogado, após solicitar ao assessor de investimentos a transferência de patrimônio aos seus filhos, em 2024, e descobrir o saldo devedor, o que culminou na descoberta de tais operações que Pedott alega não ter autorizado, o processo iniciou.
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Na decisão, apesar da tentativa do BTG de tirar o processo do âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC) devido à formação de Pedott em economia e com a alegação de ser um investidor experiente e de ter consentido as operações, a juíza afirmou que a hipossuficiência técnica, aliada à vulnerabilidade etária, justificavam a inversão do ônus da prova, ou seja, que o BTG deveria comprovar que as informações passadas foram corretas, por fim, determinando que “a ré falhou gravemente em todos esses aspectos [o dever de informação sob a ótica da Resolução CVM n.º 30/2021, de suitability]”.
“Para mim, ficou bem claro que esse caso é uma questão de consentimento, de fazer negócios jurídicos de forma consciente. O senhor Newton nunca foi informado dos riscos que estavam envolvidos nessa operação. Tudo que ele aprovava, ele ia até a agência da corretora. Ele foi assessorado pelos assessores, que mexiam no celular dele, tinham acesso para auxiliá-lo a mexer com uma ferramenta eletrônica”, diz o advogado, completando com a percepção de uma violação da resolução 3021 da CVM, que fala de suitability. “É uma questão de violação de vontade.”

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Segundo o processo, o autor sustenta e prova que os assessores da ré, o BTG, minimizavam o risco e induziam consentimento, caracterizando dolo por omissão. Leitão, do Romeu Amaral, lembra de outra polêmica envolvendo os produtos estruturados: o caso de COEs atrelados a emissões externas da Ambipar, que levou a ações coletivas que discutem exatamente dever informacional e suitability.
O BTG comentou, em nota, que recorrerá da decisão sobre o caso de Pedott, “uma vez que apresentou registros que comprovam as autorizações, como logs, biometria e assinaturas digitais e informações sobre a capacidade do investidor, ex-diretor financeiro de uma grande empresa. Essas provas foram desconsideradas na decisão em primeira instância.” Até o fechamento desta matéria, o BTG não se manifestou sobre a necessidade de mudar os processos de venda de COEs ou as assessorias.
Holofotes sobre o Suitability
Kaue Cardoso de Oliveira, sócio do MKR Advogados, destaca não ser incomum que a deficiência informacional resulte em controvérsias, justamente porque o investidor de varejo, por não deter conhecimento técnico aprofundado, muitas vezes não compreende plenamente os riscos envolvidos, a estrutura do investimento ou a efetiva possibilidade de perda patrimonial. “Esse precedente pode, portanto, ser citado como exemplo concreto de responsabilização quando houver prejuízos decorrentes de operações que o cliente não compreendia, funcionando como orientação jurisprudencial não vinculante (entendimento dominante de um tribunal sobre temas recorrentes)”, diz o advogado, ponderando que a responsabilização depende de prova robusta de que o consumidor-investidor não recebeu informação e orientação adequadas.
Na visão de Oliveira, a declaração de nulidade de operações envolvendo COEs e derivativos, fundada em falhas de informação, inadequação ao perfil do cliente, o famoso suitability, e vícios na formação do consentimento, tende a reforçar uma percepção do mercado e da jurisprudência sobre os problemas na oferta de produtos financeiros estruturados e complexos, direcionados a investidores não qualificados. “Em um cenário de crescente massificação de produtos financeiros sofisticados, o debate sobre as regras de suitability ocupa o centro das discussões, ultrapassando uma questão meramente regulatória, para interferir na governança e na cultura corporativa das instituições que distribuem e ofertam esses produtos de investimento”, opina. O caso em questão também joga luz a uma discussão necessária acerca do comportamento das assessorias de investimento, na opinião do advogado.
Leitão, que participou do caso Pedott versus BTG, lembra que este é um mercado cujos incentivos são muito agressivos na venda de operações estruturadas ao varejo, o que gera o ponto do suitability. “Já que tem um produto super difícil, super controverso, o suitability deveria ser mais bem respeitado”, opina.
Tanto o suitability quanto os COEs estão na mira na CVM e são temas previstos na agenda regulatória da autarquia para 2026. Para Oliveira, o problema não está no produto de investimento em si, mas no processo de sua distribuição e oferta ao investidor não qualificado e no aumento de supervisão sobre as plataformas de investimento. Já Leitão acredita que a questão seja tanto os COEs quanto a observância e respeito do suitability. Para os especialistas, é importante revisar a venda a varejo do COE e reforçar a supervisão.
Plataformas como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima têm se movimentado para resolver a questão do suitability. A intenção é reforçar a proteção ao investidor.


