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B3 corre para “acolher” empresas do Fácil em janeiro de 2026

Amanda Meneses

O papel do mercado de capitais no financiamento das empresas ganhou significativa notoriedade ao longo dos anos. Embora companhias, ainda que não listadas em Bolsa, acessem diversas formas de funding, as menores ainda possuem dificuldade neste acesso. Atualmente, são 400 empresas listadas na B3, número pequeno frente ao de empresas em bolsas estrangeiras, o que deve mudar com a entrada do Regime Fácil, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Fácil vai facilitar o acesso ao mercado para pequenas e médias empresas, mas com menor participação do equity, por ora. A B3, inclusive, pretende “colocar tudo de pé” até o fim deste semestre para acolher as novas companhias, entrantes por meio do programa. 

Esta foi a avaliação de executivas durante o Blanchet Day, evento realizado na capital paulista nesta quarta-feira (29). Flávia Mouta, diretora de Emissores e Relacionamento da B3, iniciou sua fala no painel “Mercado de capitais para todos” lembrando que, embora muito se fale sobre Ofertas Públicas Iniciais (IPOs, em inglês), há outras formas de funding. O mercado permite, inclusive, que companhias de capital fechado se financiem por este meio, acessando recursos de investidores diversos. “Sem dúvida nenhuma, há uma maior flexibilidade nas captações. E a criatividade dos advogados é grande, as estruturas são muito maleáveis, flexíveis. Estou para ver uma escritura de debênture igual a outra”, diz Mouta, citando componente de garantia diferente ou outro aspecto da estrutura.

A executiva da B3 mencionou as variadas opções, que vão dos IPOs aos títulos securitizados, passando pelas tradicionais debêntures e as notas comerciais, alternativa comum às empresas de capital fechado. “Os dias não têm sido fáceis depois que a gente atinge o quarto aniversário no Brasil sem IPOs. Mas não é uma peculiaridade do mercado brasileiro. O mercado mundo afora tem enfrentado ciclos privados nas empresas cada vez mais alongados”, pontua Mouta, falando das vantagens do IPO e lembrando que é preciso avançar “de maneira mais efetiva” no quesito governança quando a companhia é aberta. “Isso não significa que a renda fixa não esteja disponível, com uma grande vantagem de não precisar se tornar uma companhia aberta num timing equivocado.”


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No Brasil, as ofertas de dívida são estruturalmente significativas para o mercado, mas, após as mudanças no cenário político e econômico mundial nos últimos anos, esse segmento vem ganhando cada vez mais protagonismo. Hoje, há uma grande abrangência de captação, permitindo que companhias variadas façam parte do mercado. “Temos no nosso imaginário que o mercado de capitais é só para as grandes empresas. E quando olhamos, vemos uma distribuição bastante uniforme, visto o que tem de receita, tanto no mundo de ações, quanto no mundo de dívida corporativa”, diz Mouta.

A participação do público investidor também evoluiu, saindo de 500 mil CPFs em bolsa em 2018 para um patamar próximo de 6 milhões de CPFs com negociação ativa em bolsa em 2025.  “Apesar do cenário macro sensível, não tem grandes quedas na retirada de investidores em bolsa. Pelo contrário, eles mantêm uma estabilidade, entram com recursos muito menores. Falamos de uma mediana de R$ 2 mil. O investimento inicial é muito baixo. E eles testam um pouco mais as águas”, conta Mouta, dizendo que a alocação inclui empresas consolidadas, ações de empresas mais novas e até ETF de cripto.

Do lado dos emissores, por mais que o mercado permita a participação de diversas empresas, ainda há uma dificuldade de acesso para empresas de menor porte, o que deve mudar, segundo as previsões de executivos, com a entrada do Regime Fácil. O objetivo do programa é, principalmente, minimizar custos regulatórios para facilitar a entrada de companhias de menor porte. 

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“Estamos trabalhando neste semestre para colocar tudo de pé para essas empresas em 2 de janeiro de 2026 [quando o regime entra em vigor]”, conta a executiva da Bolsa, complementando que a decisão da B3 foi manter essas ofertas no mesmo ambiente que as tradicionais. “O aprendizado que tivemos com o tempo é que quanto mais você diferenciar do que o investidor está acostumado em mercado, pior para a empresa. Se você coloca num cercadinho, ninguém olha. Ele fica absolutamente invisível.” 

No Blanchet Advogados, casa que atua próxima a empresas de capital fechado, especialmente as familiares, o interesse dessas companhias na abertura de capital ainda não é percebido, pelo menos em relação ao equity, visto o atual ambiente com questões geopolíticas e juros altos. “Isso tudo não estimula que as empresas pensem sobre abrir capital. E, olhando alguns anos para frente, acredito que ainda vamos viver esse ‘desaquecimento’ dos processos de abertura de capital aqui no Brasil ainda”, opina Gabriela Blanchet, sócia fundadora do escritório.

Já em relação à dívida no Brasil, há um longo histórico de empresas tomadoras. “Dependendo das condições e da forma de se captar esses recursos, ainda tem o interesse. Porque é uma forma de se capitalizar sem, por exemplo, abrir o capital em bolsa ou, eventualmente, perder o controle da empresa. Por esse lado, as empresas têm, sim, olhado as possibilidades e considerado”, diz Gabriela.

Mouta, da B3, reforça que outro avanço permitido pela CVM, além da democratização do mercado de capitais em relação às empresas emissoras é a permissão para que o investidor de varejo adquira esse tipo de papel. A executiva ressalta que a iniciativa do Fácil é importante para esse público, enquanto para o institucional faz menos sentido. “Quando olhamos mercados mundo afora, o público de varejo é fundamental para esse tipo de estrutura. O investidor institucional não tem apetite para esse tipo de oferta. É muito investimento de tempo analisando, e a emissão é muito pequena para eles”, aponta a executiva.

Zona cinzenta e as IFRS

Durante o painel, Mouta foi indagada sobre os tipos de companhia no mercado e a Resolução 193, que regulamenta e tropicaliza a adoção das IFRS S1 e IFRS S2 no Brasil, com a dúvida que paira no mercado sobre quem deve se adequar, visto que não está especificado na norma a quais empresas se refere o termo “companhias abertas”. 

“Depende. De que empresa fechada estamos falando? Porque algumas são abertas, mas vivem como fechadas. Tem empresas fechadas que emitem debêntures para um público mais qualificado, então não estão enquadradas como companhias abertas. Mas tem as companhias abertas na categoria B que emitem debêntures e podem até chegar para varejo. Essas, sim, são companhias abertas”, esclarece Mouta, dizendo que esse é o entendimento, a menos que a CVM emita uma interpretação sobre a norma valer apenas para a categoria A. “Acho que a gente vai ter que acompanhar um pouco mais de perto. Mas, em tese, a regra também é aberta.”

Essa é a grande pergunta do mercado atualmente. A CVM foi o primeiro regulador no mundo a incorporar essas novas normas de sustentabilidade, as IFRS S1 e S2, no Brasil chamadas de CBPS 1 e 2 e trazidas pela Resolução 193. 

“A CVM deu um passo pioneiro ao ser o primeiro regulador a incorporar isso, mas é um processo, e todos os participantes estão aprendendo, inclusive a própria CVM. Então, surge essa questão de quem pode ser classificada como companhia aberta”, opina Gabriela, dizendo que, para ela, o entendimento é que ainda que a empresa não disponibilize seus títulos para negociação na bolsa, ela está sujeita a atender a essas normas se possuir registro da categoria B. “Até porque o objetivo da norma é tornar o mercado de capitais mais transparente, com informações mais confiáveis, que possam ser comparadas com os outros players, e por essa ótica, quanto mais companhias forem enquadradas nesse conceito, melhor para fortalecer o mercado.”