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FIDCs perdem isenção de IOF, mas ainda têm vantagem

Érica Polo

João Baptista Peixoto Neto, CEO da Ouro Preto Investimentos
João Baptista Peixoto Neto, CEO da Ouro Preto Investimentos

Com as novas regras divulgadas pelo governo federal na noite desta quarta (11), os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) passam a pagar IOF – até hoje eram isentos. A Medida Provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União informa que será cobrada alíquota de 0,38% sobre o valor da aquisição primária de cotas desses fundos. A mudança não deverá afetar a expansão esses fundos, avaliam fontes ouvidas pela Capital Aberto.

“Proporcionalmente [à tributação de outros ativos], o FIDC foi um dos menos afetados. Tiveram outros até piores, então, comparativamente, este instrumento ainda mantém uma vantagem”, opina +.

A MP também ampliou a cobrança de Imposto de Renda (IR) dos investidores – no caso de quem aloca em fundos sai de 15% para 17,5%. Tampouco tira o apetite de investidores, opinaram Décio Bapttista, sócio da Liberum Ratings, e Bruno Amadei, gestor da Cultinvest Asset Management, ambos com atuação no segmento de FIDCs.

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Na visão de Peixoto Neto, da Ouro Preto, o mercado será prejudicado – investidores e empresas – sem que a medida, que ele chama de paliativa, resolva o problema de caixa do governo. O aumento da carga tributária também elevará os custos do crédito para o tomador, continua. “Mas, sendo bem objetivo, não acho que isso vai afetar a expansão dos FIDCs. Pelo contrário, talvez até traga mais investidores”, conclui.

Eduardo Solamone, diretor de RI da Sol Agora, pertencente ao ecossistema da gestora canadense Brookfield, diz que a oneração de outros ativos antes isentos – como CRI, CRA, LCI e LCA – resulta em uma ponderação que acaba por “retirar distorções” que ocorriam no mercado financeiro. Esses fundos não perdem atratividade, concorda.

Vale lembrar que os FIDCs têm flexibilidade no que diz respeito à aquisição de ativos. São fundos que não se resumem exclusivamente a operações de risco sacado, ou seja, de antecipação de recebíveis, um ponto que gerou celeuma na iniciativa do governo. A ideia inicial era tributar de IOF operações de risco sacado nos bancos – posteriormente, com a MP, isso foi reduzido.

Se a medida inicial beneficiaria ainda mais os FIDCs, no mínimo, com o passo atrás, não os prejudica, acreditam as fontes.