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Receita Federal esclarece cálculos dos incentivos fiscais para as debêntures de infraestrutura

Jiane Carvalho

Um dos entraves que vinha emperrando a emissão das debêntures de infraestrutura, criadas pela Lei 14.801/24, acaba de ser esclarecido. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2.235/24 que especifica os benefícios fiscais aplicáveis ao novo título de dívida, cujo incentivo fiscal foca no emissor – diferentemente do que ocorre com as incentivadas que dão isenção à pessoa física - com o objetivo de atrair o investidor institucional, particularmente os fundos de pensão.

A norma publicada pela Receita Federal define que todos os componentes da remuneração das debêntures, incluindo aqueles atrelados a índices de preços, devem ser considerados juros para fins da 14.801. Sobre os benefícios fiscais para empresas emissoras, a norma publicada traz que os juros pagos aos investidores poderão ser “deduzidos para fins de apuração do lucro líquido”. Além disso, informa a Receita, “até 30% dos juros poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL”.


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Sobre a compensação de prejuízos, a norma editada informa que os valores excluídos podem ser utilizados para compor prejuízos fiscais ou bases negativas de CSLL. Isto permite que as empresas compensem perdas em exercícios futuros, conforme os limites legais.

Como o público-alvo da nova debênture de infraestrutura são os fundos de pensão, entidades que já têm a isenção de IR e não se beneficiam na compra da debênture incentivada, os esclarecimentos da Receita Federal são importantes para dar segurança jurídica e facilitar os cálculos dos benefícios agora oferecidos, com foco no emissor. Em agosto, a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) havia feito uma consulta formal à Receita sobre o tema. Na ocasião, a RF confirmou que este (forma de cálculo) era o entendimento, mas não editou uma norma especificando o assunto, o que só agora ocorre.

“De fato, há alguns meses a Receita se posicionou informalmente ao PPI, dando uma indicação de qual era a interpretação dela, uma boa indicação, pró-mercado, pró-transações”, relembra Alberto Faro, sócio da área de Infraestrutura do Machado Meyer. “O que aconteceu hoje é que a Receita formalmente se manifestou de forma vinculante sobre o assunto, ou seja, deixou de ser uma interpretação aqui que não se aplicava ou vinculava a todos para ser agora uma interpretação vinculante, bastante formal e de forma.”

A Receita Federal, ao comunicar a norma, acrescenta na mesma direção: “com essa atualização normativa, a Receita busca conferir segurança jurídica e prevenir litígios tributários, consolidando as regras para aplicação prática dos benefícios. Além de complementar o esforço do governo em fomentar investimentos privados em infraestrutura, setor considerado essencial para o desenvolvimento econômico do país”.