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CVM abre consulta pública sobre mudanças em assembleias de acionistas

asdrubal CA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende alterar as regras para a realização de assembleias de acionistas, previstas na Resolução CVM 81.

Uma das principais mudanças em estudo é a ampliação dos mecanismos de participação e votação a distância em assembleias de acionistas.

O primeiro passo, a Análise de Impacto Regulatório (AIR), já foi cumprido. Segundo o estudo, o eventual aumento de custo de observância para as companhias se justifica em vista da redução de custos totais para o conjunto de agentes impactados.

A partir desta quinta-feira, o tema está aberto à consulta pública, para receber sugestões de agentes impactados pela norma e na experiência das áreas técnicas da CVM.

Assembleias de acionistas

Segundo o presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, “a reforma abre caminho para a modernização e a ampliação das formas de realização das assembleias de acionistas, facilitando não apenas a votação, mas também a efetiva participação à distância.”

Nascimento também afirma que um dos objetivos é “promover maior engajamento e empoderamento dos acionistas, em especial, dos investidores de varejo”.

Para Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, com a  reforma "o benefícios almejados com a introdução do mecanismo de voto a distância poderão  se materializar plenamente”.

“Além disso, os ajustes propostos permitirão o cumprimento da norma de forma menos onerosa, sem comprometer os objetivos regulatórios visados pela CVM", completa.

Principais alterações propostas:

  • Ampliação das hipóteses de obrigatoriedade de divulgação do boletim de voto a distância para todas as assembleias de acionistas – gerais ou especiais, ordinárias ou extraordinárias.
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  • Inovação na forma de participar e votar à distância, facultando à companhia disponibilizar locais físicos acessórios para participação de acionistas nas assembleias em tempo real.
  • Aperfeiçoamento do boletim de voto a distância em diversos temas, incorporando a experiência da CVM na aplicação da Resolução CVM 81 nos anos recentes.
  • Inclusão de casos de dispensa da obrigatoriedade de disponibilização do boletim de voto a distância, reduzindo o custo de observância para companhias nos casos em que os investidores não estejam se beneficiando do mecanismo.
  • Ajustes no fluxo de transmissão das instruções de voto, de modo a otimizar a utilização do prazo para coleta, processamento e contagem de votos pelos entes regulados envolvidos no processo.
  • “Esta ação está alinhada ao que tenho chamado de Open Capital Markets, a democratização do Mercado de Capitais, que tem como propósito facilitar a jornada do cidadão, com mais entendimento, confiança e agilidade em suas operações", diz Nascimento.

    Sugestões e comentários podem ser encaminhados até o dia 24 de novembro, para o e-mail conpublicaSDM0123@cvm.gov.br. 

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