CVM: Novo teto para multas e fundo exclusivo são prioridades, diz Pereira

Faltam cerca de seis meses para o fim do mandato de Leonardo Pereira à frente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O tempo é exíguo, mas suficiente para englobar a edição de normas novas e o encaminhamento do julgamento de processos relevantes — como os relacionados ao Grupo X e à Petrobras. Temas caros ao mercado de capitais também estarão na pauta, ainda que seus desfechos fiquem de herança para o sucessor de Pereira. Um deles é o projeto de lei que pretende aumentar o poder sancionador da CVM; outro, a vigília sobre a governança das sociedades de economia mista.
O projeto de lei que reforma o teto das penalidades aplicáveis pela CVM continua prioritário, diz Pereira. O texto aumenta a multa máxima de R$ 500 mil, abre as portas para a cumulatividade de penas e prevê a criação de um fundo de investimento exclusivo da CVM — abastecido pelos recursos oriundos dos termos de compromisso e destinado ao financiamento da própria autarquia.
Atualmente, o projeto está sob análise do Ministério da Fazenda; se aprovado, seguirá para a Casa Civil. A possibilidade de ser aprovado ainda durante o mandato de Pereira, portanto, é remota. “Não imaginava que teríamos quatro ministros da Fazenda ao longo do meu mandato”, diz, justificando a demora. O presidente da CVM lembra que a cada troca no governo o projeto volta à estaca zero. “Mas até agora todos que passaram pela pasta aprovaram a proposta, o que é um bom sinal”, observa.
A necessidade de penas mais duras ficou evidente no fim do ano passado. Em dezembro, Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil condenado à pena de prisão por ser um dos articuladores do mensalão, foi multado pela CVM. O executivo faltou com seu dever de diligência ao desviar recursos do banco. A punição administrativa, no entanto, foi de apenas R$ 500 mil. “Este é um caso gritante [da limitação das multas], mas não havia alternativa”, justifica.
Pereira diz acreditar ter deixado um legado importante também em temas sensíveis, como a governança das sociedades de economia mista. Segundo ele, a CVM criou um precedente relevante no fim do ano passado, ao analisar o caso Light-Cemig. A autarquia decidiu que a elétrica mineira não pode indicar para o conselho de administração de suas investidas — ainda que privadas (como é o caso da Light) — profissionais impedidos pela Lei das Estatais. A decisão saiu apenas um dia antes da publicação do decreto que regulamentou a lei e acabou por excepcionar esse tipo de situação. “Por que uma pessoa que não pode ser do conselho da Cemig estaria apta a integrar o board de sua investida?”, questiona. Segundo Pereira, a decisão, anterior ao decreto, permitirá ao regulador adotar a mesma postura em casos semelhantes.

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Regulação
Para o primeiro semestre, a CVM planeja emitir três novas normas, todas já discutidas publicamente. Será publicada a regra para crowdfunding, que regulará a oferta pública de valores mobiliários emitidos por empreendedores de pequeno porte por meio de plataformas eletrônicas. Outra novidade será a criação de um programa de distribuição de debêntures, mecanismo que promete dar mais agilidade aos emissores de dívida.O arcabouço regulatório relativo ao acompanhamento do Código Brasileiro de Governança Corporativa, lançado no ano passado pelo GT Interagentes, também ficará pronto nos próximos meses. O documento sinaliza uma série de boas práticas e caberá às empresas, dentro do modelo “pratique ou explique”, justificar aquelas que não adota. “Não vamos julgar o que cada companhia argumentar, desde que seja verdadeiro. O enforcement será em torno da veracidade das informações”, explica Pereira.
Na avaliação do presidente da CVM, ao longo do ano outros temas avançarão na pauta de discussões. Um dos candidatos é a Instrução 476, que regula as ofertas públicas realizadas com esforços restritos de venda e beneficiadas pelo registro automático. Originalmente, a norma era limitada a títulos de dívida; em 2014, passou a incluir a oferta de ações. Desde então, participantes do mercado reivindicam ajustes para aumentar a atratividade do instrumento. A principal é a abertura das portas para o serviço de estabilização de preços, permitido nas ofertas públicas tradicionais, reguladas pela Instrução 400. Bancos argumentam que, a despeito de a operação ser destinada a investidores qualificados, seria importante permitir o equilíbrio de cotações logo após a oferta.
Mais um assunto que está na mira do regulador é a Instrução 461, que disciplina os mercados regulamentados de negociação e as bolsas de valores. A norma foi criada em 2007 em meio ao processo de desmutualização — quando as bolsas brasileiras deixaram de ser entidades sem fins lucrativos comandadas por corretoras e abriram capital. “Precisamos ter certeza de que todas as discussões posteriores [à edição da norma] estão adequadamente refletidas”, comenta Pereira, ao lembrar que a regra foi redigida em um cenário em que predominavam os processos de consolidação. Sem dar mais detalhes sobre os itens a serem revistos, o presidente da CVM lança algumas questões. “A possibilidade de entrada de novos participantes tem várias implicações. Devemos ter um autorregulador único? O mesmo vale para o depositário e para a contraparte central?”, destaca.
