Condo-hotéis, uma observação
À vista de questões que me foram formuladas sobre comentário que fiz sobre Condo-hotéis neste blog, gostaria de esclarecer que me referia, naquele comentário, a uma decisão específica da CVM sobre a venda de fração deve unidades imobiliárias. Não analisei, portanto, situação em que sejam alienadas unidades autônomas, cada qual com matricula própria no RGI, integrantes de empreendimentos do gênero.

